
Pessoa física
Seja para:
- O cancelamento de uma multa;
- Defesa na autuação da receita ou da justiça;
- Anulação de cobrança indevida;
- Recuperação de pagamento a maior de um tributo,
Nós oferecemos soluções personalizadas, baseadas em nosso amplo conhecimento das leis fiscais e em estratégias eficazes. Nossa experiência nos permite analisar minuciosamente cada situação e encontrar a melhor abordagem para resolver esses problemas.
Estamos aqui para ajudá-lo a obter os melhores resultados possíveis e garantir que seus direitos sejam protegidos.
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Planejamento tributário
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visa diminuir o pagamento de tributos, otimizar processos, prevenir a empresa contra sanções fiscalizatórias e ajustar previamente as obrigações cumpridas, sem que ocorra cobrança por procedimentos administrativos dos órgãos.
Esse planejamento deve ser válido e eficaz, por isso deve ser executado por profissionais experientes que respeitem o ordenamento jurídico objetivando uma legítima redução do impacto tributário atual, uma vez que a redução sem amparo legal poderá ser considerada como sonegação fiscal.
O planejamento tributário se tornou imprescindível para as empresas e uma atividade essencial para o negócio, pois diante da nossa carga tributaria elevada e da complexidade da legislação brasileira , a busca pela redução do pagamento de impostos de maneira lícita permite maior competitividade, pois essa economia garante uma folga financeira que pode ser investida em inovações na empresa, gerando maiores negócios e promovendo melhores resultados.
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Defesa em Autos de Infração
A defesa do auto de infração é a sua oportunidade de contestar a acusação recebida. Em alguns casos, antes de ser acusado, você pode receber a intimação. Esse documento é um comunicado que tem objetivos diversos, desde solicitar que a empresa ou pessoa cumpra determinadas leis, até apenas informar sobre uma sentença.
Portanto, intimação é diferente de autuação, já que esta última está relacionada à constatação do descumprimento da legislação e indica uma pena para a pessoa jurídica ou física que cometeu esse ato. É apenas com o recebimento do auto de infração que você deve agir para se defender, se for o caso.
Defesa administrativa e judicial
Existem duas formas de se defender: no âmbito administrativo e no âmbito judicial. No primeiro, você argumenta diretamente com o órgão que lavrou a autuação. Haverá um prazo para apresentar a defesa e ela deve contar com provas. Geralmente, o órgão autuador dá 30 dias para que se apresente recurso.
Nessa fase, é muito comum a contestação do valor ou do procedimento legal empregado para fazer a autuação. Isso porque há uma série de condutas que devem ser seguidas para que o auto de infração tenha validade. Portanto, é muito importante que você analise as questões de direitos antes mesmo de se preocupar em se defender do ato, pois é possível anular o auto já no âmbito administrativo.
Uma vez que você começa a se defender, a exigência da cobrança do tributo fica suspensa até que se chegue a uma decisão.
Caso você não alcance o resultado desejado, é possível recorrer na esfera judicial que, como o próprio nome diz, envolverá um juiz para julgar a situação. Nesse caso, o prazo é maior e depende do tipo de infração, mas esse processo é mais demorado. Por esse motivo, é sempre aconselhável começar a defesa no âmbito administrativo.
No âmbito judicial serão necessárias ainda mais provas e acontecerão vários procedimentos. O juiz pode solicitar perícias, testemunhas, documentos e o que mais for preciso para se chegar a uma conclusão.
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Defesa em Execução Fiscal
Execução Fiscal é o procedimento no qual a Fazenda Pública cobra suposta quantia do contribuinte devedor.
Essa cobrança é realizada através do poder judiciário, tendo em vista que não obteve êxito pelas vias administrativas. Ou seja, da mesma forma que uma pessoa física ou jurídica entram com ações de cobrança contra terceiros, a Fazenda Pública também o faz.
Para que isso seja possível, a fazenda pública deve estar munida da Certidão da Dívida Ativa para fundamentar a cobrança, conforme será trabalhada nesse artigo. Além disso, cumpre destacar que a Execução Fiscal é regulamentada pela Lei 6.830/1980, conhecida como LEF.
As principais formas de defesa ao executado em uma ação de execução fiscal, são estas: a impugnação, os embargos à execução, a exceção de pré executividade, a ação anulatória, ação declaratória, e Mandado de Segurança.
É de vital importância, quando o contribuinte receber a notificação da execução, contatar um advogado especializado, pois só ele poderá encontrar a melhor alternativa para minimisar ou anular o título exeutivo.
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TUST / TUSD - Energia elétrica
O objetivo dessa tese, é assegurar o direito de excluir da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - sobre operações com energia elétrica os valores correspondentes às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST - e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD. Como de praxe, tem-se pedido a restituição corrigida dos tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos e o cessação da continuidade de pagamentos indevidos.
O contribuinte pode pleitear a Recuperação dos pagamentos realizados indevidamente nos últimos 05 anos e suspensão das cobranças futuras.
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Isenção / Restituição de IR para Pessoas com Doenças Graves
A isenção para as doenças graves é somente para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso significa que você está isento de pagar o IR para os valores recebidos a título de aposentadoria/pensão/reforma mensalmente.
Quais doenças são consideradas para a Isenção no Imposto de Renda?
A Lei 7.713/1988 traz uma lista completa das doenças graves que justificam a Isenção no Imposto de Renda.
As doenças consideradas graves são:
tuberculose ativa;
alienação mental;
esclerose múltipla;
neoplasia maligna (câncer);
cegueira ou visão monocular;
hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
nefropatia grave;
hepatopatia grave;
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
contaminação por radiação;
síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).
Todas essas doenças devem ser atestadas por meio de conclusão da medicina especializada na enfermidade.
A pessoa terá a isenção no Imposto de Renda mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria/pensão/reforma.
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Revisão monetária do seu FGTS
Aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade autuada sob nº 5090, que trata do índice a ser adotado para a atualização dos valores das contas vinculadas ao FGTS. Atualmente, esses saldos são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), mas desde o ano de 1999 o índice não acompanha a real inflação do país.
Ao final do ano de 2020, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.867 e 6.021, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial como índice de atualização monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais na esfera da Justiça do Trabalho, determinando a utilização do IPCA-E até a data do ajuizamento do processo judicial, e a Taxa Selic após o ajuizamento.
Esses são os principais argumentos para a defesa da procedência da ADI nº 5090.
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Restituição do Imposto sobre Pensão Alimentícia
É possível ter restituição do imposto de renda em pensão alimentícia?
Sim, é possível ter a restituição do imposto de renda de pensão alimentícia. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais preciso recolher imposto sobre a pensão alimentícia.
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Restituição ITBI cobrado sobre avaliação da prefeitura
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação.
Segundo a posição da 1ª Seção do STJ, a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, o que pode ser presumido pelo valor da transação declarado pelo contribuinte.
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Isenção de IPVA, IPI e ICMS para PCD
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção destes impostos, de acordo com a legilação federal, dos estados e municícios.
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Isenção e restituição de valores pagos acima do teto para o INSS
Por muitas vezes, o segurado pode acabar pagando contribuições previdenciárias acima do Teto do INSS e nem sabe que tem direito a uma restituição nestes valores pagos a mais.
Em 2023, o valor deste Teto é de R$ 7.507,49.
Ou seja, neste ano, só posso ter um benefício do INSS até essa quantia, independente de seu tipo (Aposentadoria, Pensão por Morte, Auxílio Doença, entre outros).
O valor do Teto é reajustado todos os anos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que avalia o poder de compra dos brasileiros com base no aumento no valor dos produtos e serviços em nosso país.
Quanto maior o aumento nos produtos e serviços, maior será a porcentagem do INPC, fazendo com que o Teto do INSS também suba.
Mas aqui vai uma informação importante: o valor do Teto do INSS também é utilizado como valor base dos recolhimentos previdenciários.
Explico melhor: a contribuição previdenciária realizada mensalmente pelos segurados obrigatórios e facultativos do INSS pode ser feita com base, no máximo, no Teto do INSS.
Nunca pode exceder essa quantia.
Por exemplo, imagina se sou um segurado facultativo e quero me aposentar com um bom benefício no futuro.
Caso você não saiba, os facultativos podem escolher seu salário de contribuição, com recolhimento de uma alíquota de 20% sobre um valor que deve girar entre o salário mínimo nacional (R$ 1.320,00 em 2023) e o Teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023).
Portanto, para eu recolher no valor máximo, eu só posso pagar a Guia de Previdência Social (GPS) na alíquota de 20% sobre o valor do Teto do INSS, ou seja, R$ 7.507,49, o que resultaria numa guia de R$ 1.501,50.
Você não pode escolher pagar uma GPS de 20% sobre um valor acima do Teto do INSS, exatamente pelo fato de você poder receber somente este Teto como valor máximo de benefício da Previdência.
No caso dos empregados CLT, a coisa fica um pouco mais fácil, porque a contribuição previdenciária é descontada automaticamente pelos seus patrões com base em sua remuneração.