Revisão valores do FGTS
Revisão do FGTS pode render bolada para quem está sem dinheiro.
Os trabalhadores com carteira assinada que têm contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão poder pedir revisão de seus benefícios. Isso porque o Banco Central (BC) abriu o seu sistema de consultas para que você possa conferir se tem quantias retidas.
Para quem já estiver vinculado ao FGTS desde 1999 pode entrar com um pedido de reajuste.
A revisão do FGTS é na verdade um novo cálculo aplicado ao saldo do Fundo de Garantia. A finalidade é aumentar os valores recebidos por quem está no programa desde 1999. Para essas pessoas haverá um acréscimo com base na correção monetária ao longo dos últimos anos.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, criado em 1966 pela Lei nº 5.107, mas atualmente regido pela Lei nº 8.036/1990, é uma conta aberta diretamente pelo empregador para o empregado. Sua principal utilidade é proteger os colaboradores nas hipóteses de demissão sem justa causa, correspondendo à ideia de uma poupança extra aos funcionários celetistas para sobrevivência no período de desemprego.
Os trabalhadores possuem o direito à saque do FGTS em 40%, ou podem utilizar este saldo com o rol de possibilidades exibidas na Lei º 8.036/1990, em seu artigo 20, dentre elas se destacando as mais comuns, que são:
aquisição da casa própria;
doenças graves;
projetos de saneamento básico;
aposentadoria.
Um fato novo apresentado aos empregados brasileiros é a liberação do saque do FGTS no caso de demissão durante a crise do Coronavírus, desde que respeitados alguns requisitos, os quais veremos adiante.
A revisão do FGTS, permitida aos trabalhadores com registro em carteira e aposentados, e ainda, aos trabalhadores avulsos, rurais, temporários, entre outros, corresponde à ação apresentada contra a Caixa Econômica Federal para pedir a restituição dos valores devidos de FGTS, se calculados por índice diverso à Taxa Referencial – TR.
Os registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS a partir de 1999 permitem o pedido de revisão do FGTS por causa da utilização da Taxa Referencial – TR como índice de correção dos valores pertinentes ao FGTS, uma vez que a TR não acompanha a inflação do país, estando totalmente desatualizada monetariamente.
A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por exemplo, é gigantesca, resultando em variações de 48% a 88% ao longo dos períodos.
Por se tratar de tema que reflete diretamente nos cofres públicos, a revisão do FGTS foi alvo de discussões do STJ e do STF, e atualmente encontra-se com pauta paralisada, ou seja, pendente de julgamento final.
A principal discussão, portanto, está na aplicação da TR ou do INPC para a realização dos complexos cálculos do FGTS de cada trabalhador, com o intuito de corrigir as defasagens dos valores e consequente acompanhamento da inflação do país, seja para valores depositados em conta ou sacados.
A revisão do FGTS, que visa corrigir os valores e implementar os respectivos juros nos débitos trabalhistas, e discutida no STF, é influenciada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF com pedido de continuidade de aplicação da TR nos processos desta natureza, a par das determinações definidas pela Reforma Trabalhista, negativamente vista pelos empregados sobre sua forma de minimizar direitos aos trabalhadores.
O Recurso Extraordinário nº 611503, interposto pela Caixa Econômica Federal contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3º Região acerca da alteração de índice para revisão do FGTS foi o principal motivo do envolvimento dos tribunais superiores, pois diante do reconhecimento do INPC, as ações de revisão do FGTS podem sofrer o denominado efeito multiplicador, ou seja, uma única decisão do STF reflete a todas as causas semelhantes, o que pesaria drasticamente para a Caixa.
Quem terá direito à revisão do FGTS?
O direito à tese da revisão do FGTS é para qualquer trabalhador brasileiro com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e que possua saldo no Fundo a partir de 1999.
Cerca de 30 milhões de trabalhadores que já sacaram o FGTS e aposentados podem entrar com a ação de revisão para obter a restituição dos valores pagos a menor, uma vez que tal revisão não ocorre automaticamente.
A variedade de valores da revisão depende das quantias depositadas no FGTS, podendo alcançar o patamar de 88,3% de correção.
Os documentos necessários para que trabalhadores e aposentados entrem com a ação de revisão na Justiça Federal são:
Cópia do Documento de Identidade;
Cópia do CPF;
Comprovante de Residência;
Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS;
Extrato do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991 do trabalho com carteira assinada.
A não recomposição do valor da inflação do período compreendido entre 1999 a 2013 evitou ganhos expressivos dos trabalhadores, e estes que receberam as indenizações de 40% em virtude de demissões sem justa causa pode ter o percentual dobrado após ser recalculado.
A TR, que não representa o índice de inflação, causou a perda de R$ 128 bilhões aos trabalhadores entre os anos de 2003 a 2013, se comparado ao IPCA, com percentuais em 2,10% em 2012 a 0% em 2013.
Os trabalhadores que manifestem desejo ao ingresso da ação de revisão do FGTS não podem perder tempo, pois o STF pode modular os efeitos da tese, limitando, inclusive, o direito de recebimento para os trabalhadores com ação em andamento.