Revisão RAT e FAP
RAT e FAP, sua empresa pode estar pagando tributos a mais com alto impacto nos custos sobre a FOLHA de PAGAMENTO.
Segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), entre os anos de 2012 e 2017, foram registrados quase quatro milhões de acidentes de trabalho no Brasil. Os gastos gerados para a Previdência Social ultrapassaram o valor de R$ 26 bilhões.
Foi pensando em reverter esta triste estatística que o RAT e o FAP foram instituídos.
O Risco de Acidente de Trabalho (RAT) é uma contribuição arrecadada pela Previdência Social, a qual todas as empresas brasileiras estão submetidas. Sua apuração deve ser feita por estabelecimento e não por empresa, como é realizada atualmente.
O tributo, que antes era conhecido como Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), possui alíquotas progressivas, fixadas em razão do GRAU DE RISCO de cada atividade. Para aquelas que possuem um leve grau de risco, as alíquotas serão de 1%, para as atividades com exposição média ao risco, as alíquotas são de 2% e para as atividades gravemente expostas ao risco, serão aplicadas alíquotas de 3%. Elas também são calculadas com base no total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Através do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), as alíquotas podem, ainda ser reduzidas em 50% ou aumentadas em 100% sobre a folha de salários da pessoa jurídica, que é mensurado em razão das práticas e prevenções tomadas pela empresa ao longo dos últimos dois anos de atividade. Ou seja, é o histórico de acidentalidade usado para calcular o multiplicador das alíquotas do RAT, divulgado anualmente para cada uma das empresas.
Por isso, muitas empresas podem não estar enquadradas corretamente dentro dos critérios que avaliam os valores a serem pagos de FAP e RAT e podem estar pagando tributos a mais indevidamente.
Somente desta forma será possível verificar a correta aplicação do RAT e realizar a revisão do fator multiplicador FAP.
Através de uma consultoria analítica, saberemos se a sua empresa está enquadrada corretamente dentro dos critérios que avaliam os valores referentes à essa contribuição e se é possível recuperar tributos.
Estatisticamente, 78% das empresas estão pagando percentual a maior!
A alíquota do SAT é definida pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômica) em uma tabela de acordo com a atividade econômica desenvolvida pela empresa.
É de suma importância indicar o correto CNAE ao iniciar ou alterar uma empresa, uma vez que com o código de atividade incorreto implicará em uma série de obrigações desnecessárias, como impostos maiores, bitributações e obrigações acessórias.
Existem diversos casos em que, embora a empresa não tenha registrado nenhum acidente do trabalho ou doença relacionada à atividade desenvolvida, houve a fixação do FAP em 1,00, ou seja, restou mantida a alíquota do SAT sem nenhum benefício pelo empenho da empresa e resultado demonstrado.
Assim, é de suma importância que as empresas tenham um profissional especializado que acompanhe anualmente o reenquadramento das alíquotas do SAT/GILRAT e FAP, para que não existam equívocos e, se for o caso, questionar sobre a cobrança na Justiça, evitando maiores prejuízos à companhia.